Se você tem que lidar com processos logísticos, é importante conhecer a lei da balança para evitar contratempos e manter os seus condutores fora de risco.
A “Lei da Balança” é uma legislação importante que controla o peso máximo permitido para caminhões circularem nas estradas do Brasil. É regulamentada pelas resoluções 210 e 211 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito.
Em geral, todos os veículos de transporte de carga estão sujeitos à fiscalização e pesagem nas rodovias: - Caminhões de carga: – Ônibus de transporte de passageiros; – Veículos de transporte de cargas especiais:
A lei estabelece apenas uma nova tolerância para o excesso de peso, prevista na Lei n° 14.229/21, em vigor desde o ano de 2021. Antes dessa alteração, os veículos com menos de 50 toneladas eram fiscalizados levando em conta o peso bruto total (ou peso bruto combinado).
A infração de evasão da balança, conforme o artigo 209 do CTB, resulta em multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na CNH. Essa infração é considerada grave no Brasil, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
A responsabilidade pelo pagamento da multa de balança recai sobre o proprietário do veículo, ou seja, a empresa proprietária do caminhão. Assim, mesmo que o condutor do veículo seja autuado pela infração, a obrigação de pagamento é da empresa responsável pelo veículo.
– Caminhão com eixo toco: o limite é de até 16 toneladas. – Caminhão com eixo trucado: é permitido carregar até 23 toneladas. – Combinação de cavalo toco + carreta LS: a carga máxima permitida é de 41,5 toneladas.
– Combinação de cavalo trucado + carreta LS: o peso máximo autorizado é de 48,5 toneladas. – Combinação de cavalo toco + carreta vanderleia: é possível transportar até 46 toneladas. – Combinação Romeu e Julieta trucado: o limite de peso é de 43 toneladas.
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