Sabia que é possível reduzir os custos da frota com o crédito de ICMS? Através do recolhimento das notas fiscais e quando o ICMS sobre frete é calculado corretamente, você pode evitar prejuízos e ficar em dia com o fisco.
O ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Embora a lei seja nacional, cabe aos estados realizar a cobrança e determinar a alíquota que vai incidir sobre cada mercadoria de acordo com a tabela que consta no link abaixo:
O ICMS é um tipo de imposto em cascata, já que incide sobre todos os processos de venda. Ele está previsto em lei desde 1989 e de lá para cá, já sofreu algumas alterações. Veja abaixo o que diz a LEI COMPLEMENTAR n.º 87, de 1996: Art. 2° O imposto incide sobre: I – operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
II – prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores; III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza; IV – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;
V – fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual. – 1º O imposto incide também: I – sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
II – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002) III – sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
Para o ICMS incidir sobre o frete, o transporte deve ocorrer entre cidades do mesmo estado (intermunicipal) ou de um estado para outro (interestadual). Para calcular, você deve considerar sempre o valor total pelo serviço prestado. Enquanto isso, a alíquota depende das cidades de origem e de destino do transporte.
Quando o imposto do estado de destino é maior que a alíquota interestadual, você deve aplicar a Diferença de Alíquota (DIFAL) incidente sobre valor do frete. Muitos gestores de frota têm problemas para calcular o ICMS sobre frete, pois este é um imposto é que varia de acordo com: – Localidade; – Produtos transportados e; – Porte da empresa. Vale lembrar que é o consumidor final que, na verdade, paga pelo ICMS, ou seja, o valor está embutido nos custos de distribuição do produto.
Fazendo o recolhimento, a sua empresa garante a regularidade e consegue recolher os tributos de forma mais assertiva. Logo, se a empresa não faz o recolhimento das notas, ela não terá como obter o benefício do abatimento, garantido pelo crédito de ICMS de acordo com cada estado.
Imagine que a sua empresa de transporte adquire mercadorias para revenda contabilizando o montante de R$10.000, com uma alíquota de 18% para a compra e a venda. Dessa forma, você terá um crédito de R$1800 (18% * R$10.000) já que não é o consumidor final. Agora suponha que, no momento da venda, a mercadoria é repassada por R$15.000.
Isso gera a obrigação tributária de R$2700 (18% * R$15.000). Por fim, para acertar as contas junto ao fisco estadual, a sua empresa terá como obrigação o desembolso de R$900 e não R$2700, pois já tinha um direito contabilizado de R$1800 (R$2700 – R$1800).
Para empresas frotistas, o crédito de ICMS é baseado no imposto sobre o combustível utilizado nas viagens. Você paga ICMS na operação e novamente quando abastece o veículo, resultando em bitributação. A fornecedora do cartão de combustível é responsável por coletar notas fiscais, organizar a documentação e solicitar o crédito junto ao gestor de frotas.
Aqui na Sofit, orientamos que os nossos clientes automatizem o processo, e façam sempre o recolhimento de NFs para a creditação do imposto. Quando a sua empresa de transporte está sempre em dia com o fisco, ela tem uma maior capacidade de crescimento e evita prejuízos!