O CT-e, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento que existe apenas no formato digital e que faz parte da rotina de empresas que prestam serviços de transportes e fretes.
Nos últimos meses, com a notícia de que o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do próprio CT-e, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), seria descontinuado a partir de 1º de janeiro de 2017, muitas dúvidas têm surgido sobre as verdadeiras funções do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
O que é CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento digital cujo objetivo é documentar e monitorar, do ponto de vista fiscal, as prestações de serviços de transportes de cargas realizados por qualquer modal, seja aéreo, rodoviário, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
O CT-e, por ser emitido e armazenado eletronicamente, substitui sua versão impressa, e, além disso, sua validade jurídica é garantida pela assinatura eletrônica do emitente, assegurando, dessa forma, a autoria, autenticidade e integridade do documento, bem como a recepção e autorização pelo Fisco.
Quais documentos fiscais o CT-e substitui?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico vem sendo utilizado desde 2007, quando o Governo Federal iniciou o processo de informatização de uma série de documentos fiscais e sua transmissão pela internet.
Antes da implementação do CT-e, o formato do documento fiscal para serviços de transportes de cargas era em papel, o chamado CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas), conhecido também como CTO.
E, diferentemente do CT-e, o qual reúne em apenas um único documento todos os modais, o tradicional CTRC exigia que para cada modalidade de transporte realizada no país fosse gerado um documento equivalente.
Assim, além de substituir a versão antiga, o CT-e também passou a substituir outros 6 documentos:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
- Conhecimento de Transporte Aéreo;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte – quando utilizada em transporte de cargas.
Importante: Os documentos que não foram substituídos devem continuar sendo emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Qual é a obrigatoriedade da emissão de CT-e?
No início, o projeto de implementação do CT-e foi facultativo para empresas que quisessem aderir ao seu formato digital, em substituição aos tradicionais modelos fiscais de papel.
Porém, desde 2012, com o Ajuste SINIEF 08/12, um calendário de obrigatoriedade vem sendo seguido pelos contribuintes do ICMS quanto à aderência ao CT-e.
As datas de implementação ficaram estabelecidas conforme a modalidade de transporte:
- 1/12/ 2012 – Rodoviário, dutoviário, aéreo, ferroviário;
- 1/03/ 2013 – Aquaviário;
- 1/08/2013 – Rodoviário: cadastrados com regime de apuração normal;
- 1/12/2013 – Rodoviário: optantes pelo regime do Simples Nacional e para os cadastrados como operadores no Sistema Multimodal de Cargas.
Quais são os benefícios do CT-e?
Entre os principais, temos:
1. Redução de custos de impressão de documento
Como o CT-e é um documento fiscal em formato eletrônico, todo o processo de logística é facilitado com a possibilidade de imprimir o chamado DACTE, Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Além disso, é possível realizar a consulta do CT-e pela internet.
2. Menor custo de armazenamento
Por ser um arquivo digital, a papelada que antes era gerada deixa de existir. A redução de custo está atrelada à liberação de espaço físico para o arquivamento dos documentos, como também a toda a logística necessária no caso de perda, extravio ou recuperação de algum arquivo.
3. Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira
Os processos de fiscalização nos postos fiscais de mercadorias em trânsito passam a ser simplificados, possibilitando maior agilidade na liberação das mercadorias transportadas e redução de parada dos caminhões, gerando, assim, maior produtividade.
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