Desde abril de 2022, a lei nº 14.229/2021 mudou e começaram a valer novas regras para multa no carro da empresa, ou PJ.
A nova legislação começou a ser aplicada gradualmente, mas todas as aplicações legais passaram a valer agora em 2024.
Para entender melhor todas as alterações no CDB que mais vão impactar na sua gestão de frotas, preparamos este artigo.
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Quais são as novidades sobre multa no carro da empresa?
O artigo 2 da Lei nº 14.229/2021 trouxe algumas mudanças significativas para motoristas e gestores que passam a valer agora em 2024 na sua totalidade.
A seguir, confira as novidades sobre a multa no carro da empresa:
Multa no carro da empresa não será mais multiplicada
As multas de trânsito para veículos registrados em nome de Pessoas Jurídicas (PJs) eram muito mais caras se a empresa não indicasse o motorista responsável pela infração.
Segundo a lei, a PJ deve apresentar essa indicação.
Se não fizesse isso, seria multada no valor da infração, multiplicado pelo número de vezes que a infração foi cometida nos últimos 12 meses.
Mas a Lei nº 14.229/2021 mudou essa regra.
Agora, a multa por não indicar o condutor (NIC) é fixada em duas vezes o valor da infração, independentemente de quantas vezes isso aconteceu.
Essa nova regra começou a valer em abril de 2022.
Prazo de notificação é de até 360 dias
As notificações de penalidade por infrações de trânsito e penalidades como suspensão e cassação da CNH têm até 360 dias para serem enviadas.
Esse prazo varia conforme as seguintes regras:
- Defesa Prévia apresentada a tempo: 360 dias para envio da notificação de penalidade
- Defesa Prévia não apresentada, apresentada fora do tempo ou por pessoa sem legitimidade: 180 dias para envio da notificação de penalidade
Dessa forma, se o órgão responsável não enviar a notificação dentro desses prazos, perderá o direito de punir o motorista.
Recurso agora tem efeito suspensivo
Com a reforma do artigo 285 do CTB, há uma mudança importante na aplicação de penalidades de trânsito.
Anteriormente, o efeito suspensivo da penalidade era concedido apenas mediante solicitação do motorista, estando sujeito ao julgamento do órgão.
Agora, com a nova redação, o efeito suspensivo será concedido automaticamente aos motoristas que estiverem recorrendo.
Isso significa que a aplicação das penalidades só ocorrerá após a finalização do processo administrativo, se o recurso do motorista for negado.
Essa mudança começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024.
Autoridades têm até 2 anos para julgar os recursos
Junto com o efeito suspensivo automático para processos de trânsito, o prazo para julgamento de recursos também ficou mais longo.
A Lei nº 14.229/2021 estabelece que os recursos em 1ª e 2ª instâncias devem ser julgados em até 24 meses cada um:
- Recurso em 1ª instância: prazo de 24 meses para julgamento (art. 285, parágrafo 6º)
- Recurso em 2ª instância: prazo de 24 meses para julgamento (art. 289)
Isso significa que os processos administrativos de trânsito podem durar mais de 4 anos, considerando todas as fases de autuação, defesa prévia e os dois recursos.
Como a mudança afeta os custos das frotas?
Essas mudanças nas regras de multa no carro da empresa podem reduzir os gastos imediatos e facilitar a gestão financeira da frota.
No entanto, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso sobre as infrações e os processos administrativos para aproveitar ao máximo essas novas regras.
Por isso, fique atento e ajuste suas estratégias de gestão de frota para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e financeiramente saudável.
Como otimizar a gestão de multas na sua frota?
Gerenciar uma frota de veículos envolve muitos desafios, e um dos mais complexos é a gestão de multas de trânsito.
Por isso, prevenir acidentes e manter o controle sobre as infrações cometidas pelos motoristas e garantir que todas as penalidades sejam adequadamente tratadas pode ser uma tarefa árdua.
No entanto, com a tecnologia certa, esse processo pode ser significativamente simplificado.
Sistemas de gestão, como o oferecido pela Sofit, podem centralizar todos os dados em um único sistema, facilitando a gestão e otimizando o controle:
- Monitorar a Situação dos Motoristas: Tenha acesso a informações detalhadas sobre as infrações cometidas por cada motorista.
- Ranking de Motoristas: Veja quais motoristas têm mais infrações e gerencie a pontuação de cada um.
- Relatórios Aprofundados: Obtenha relatórios detalhados sobre os locais onde as multas são mais frequentes, permitindo que você identifique áreas problemáticas e tome medidas preventivas.
- Consulta de Multas: Através da consulta de multas, o sistema da Sofit conecta-se diretamente ao Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), trazendo dados atualizados para sua gestão.
- Desconto em Folha: Após associar a multa ao condutor, identificar e ranquear as infrações, o sistema permite que os custos sejam automaticamente descontados em folha, garantindo que a empresa não arcará com os custos indevidos.
Como vimos, utilizar sistemas de gestão como o da Sofit não apenas facilita o controle de multas no carro da empresa, mas também promove uma gestão mais transparente e precisa!