O manifesto de carga eletrônico (MDFe) é um documento obrigatório para quem lida com transporte de cargas e mercadorias.
Ele foi criado para tornar mais simples a tarefa de criar e identificar registros, contendo todas as informações principais sobre a carga que está sendo transportada.
Logo, se você está no controle de frotas, deve entender a importância de lidar com a papelada de maneira correta para evitar problemas com impostos e gastos inesperados.
É por isso que criamos este conteúdo abrangente, abordando tudo o que você precisa entender sobre o manifesto de carga eletrônico. Aproveite a leitura!
Índice:
- O que é o Manifesto de Carga (MDF-e)?
- Quem precisa emitir o MDF-e?
- Objetivos, finalidades e vantagens do Manifesto de Carga
- Se a minha empresa não emitir o MDF-e, o que acontece?
- Quais informações contém o MDF-e?
- Como emitir o MDF-e?
- A Sofit te ajuda com o controle de documentos!
O que é o Manifesto de Carga (MDF-e)?
O MDF-e, também conhecido como manifesto de carga, é um formato digital que combina informações de dois documentos:
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e;
- NFe (Nota Fiscal Eletrônica).
Emitido online, ele substitui documentos impressos como o manifesto de carga modelo 25 e a CL-e (capa de lote eletrônica).
Além disso, o manifesto de carga é um requisito obrigatório para transportes intermunicipais em todo o Brasil e abrange tanto cargas fracionadas quanto de lotação, conforme as normas do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
Quem precisa emitir o MDF-e?
O MDF-e, que é como um papel digital, é importante para quem está envolvido em transportar coisas, como mercadorias, de um lugar para outro.
Dessa forma, se você é dono de uma frota de caminhões ou de uma empresa que faz o transporte das cargas, você precisa emitir o MDF-e.
A seguir, confira quem precisa emitir o Manifesto de Carga Eletrônico (MDF-e):
- Empresas que prestam serviço de transporte com mais de um CT-e;
- Companhias que atuam com veículos próprios, alugados ou mediante transportador autônomo e portam mais de uma nota fiscal.
Além do transporte de cargas, a emissão do MDFe também é prevista em outros casos:
- Substituição do veículo, motorista ou contêiner;
- Redespacho, subcontratação ou Transbordo;
- Inclusão de nova mercadoria ou de nova nota fiscal.
Objetivos, finalidades e vantagens do Manifesto de Carga
A principal finalidade do MDF-e é agilizar a operação logística e evitar que os transportadores possam burlar a fiscalização realizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Além disso, o documento também serve para que os órgãos de controle governamentais ou a alfândega possam conferir os dados das cargas.
A validade jurídica do manifesto de carga é garantida pela assinatura digital. Entre as vantagens do novo modelo estão:
Diminuição do tempo de fiscalização nas vias
Com o Manifesto de Carga Eletrônico, os agentes dos órgãos responsáveis podem verificar tudo em um só lugar. Isso faz com que as coisas sejam entregues mais rapidamente e evita atrasos.
Simplificação das obrigações
Com a unificação dos processos, o Manifesto de Carga facilita a vida de quem precisa gerenciar o transporte de cargas e correr atrás dos documentos obrigatórios para estar dentro da lei.
Se a minha empresa não emitir o MDF-e, o que acontece?
Apesar de ser um documento digital, é necessário imprimir o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe). Esse documento auxiliar deve acompanhar a carga transportada e ser entregue para conferência quando solicitado pelos órgãos fiscalizadores.
Caso a sua empresa deixe de emitir o MDF-e, você estará sujeito a uma multa que varia conforme a legislação de cada estado. Além disso, o veículo pode ser retido e as penalidades ocorrerão tanto para a transportadora como para o cliente da empresa.
Vale lembrar também que mesmo tendo emitido o MDFe, caso o documento impresso não acompanhe a carga, as penalidades poderão ser aplicadas da mesma forma.
Quais informações contém o MDF-e?
O Manifesto de Carga contém informações sobre os CTEs, veículos, percurso e condutor.
Assim, para emitir o manifesto de carga sem erros, é necessário reunir algumas informações cruciais, tais como:
- Número de série;
- Data e hora da emissão;
- Dados do Contratante;
- CT-es referenciados;
- Local do descarregamento;
- Locais de carregamento;
- Percurso;
- Informações da carga;
- Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
- Dados sobre veículos e motoristas;
- Informações sobre seguros e averbação da carga.
Como emitir o MDF-e?
Cabe a SEFAZ de cada estado fazer a sua própria regulamentação para o uso do MDF-e.
Portanto, para emitir o Manifesto de Carga, é fundamental que você verifique as determinações da SEFAZ no estado em que a sua empresa atua.
Por isso, empresas de transporte devem contar com um sistema emissor para o Manifesto de Carga, dado que a emissão através do site oficial do órgão regulador pode ser complicada.
Para fazer a emissão do manifesto de carga é necessário seguir o passo a passo:
- Realizar o registro no Cadastro Nacional de Emissores, o CNE;
- Pedir o credenciamento em todos os estados em que serão preciso emitir a MDF-e;
- Emitir a nota na Secretaria da Fazenda do Estado.
- Adquirir um certificado digital;
- Adquirir um sistema emissor de CT-e e MDF-e;
- Adquirir um seguro RNTRC;
- Gerar o CT-e;
- Preencher os dados do MDF-e;
- Imprimir o DAMDF-e.
A Sofit te ajuda com o controle de documentos!
Como você pôde ver, o Manifesto de Carga Eletrônico é um documento que busca simplificar a rotina de todos que atuam na área de transportes.
Para facilitar ainda mais o controle da documentação, a Sofit disponibiliza um módulo para controle de documentos dos seus veículos. Isso facilita a gestão da papelada, evitando multas através do envio de alertas no caso de vencimentos.
Empresas que contam com tecnologia para gerir a documentação conseguem programar melhor as ações de rotina e controlar as pendências relacionadas à documentação. Fale com um dos nossos consultores, assim, você minimiza as chances de qualquer tipo de problema!
Então, leitor, gostou de conhecer tudo sobre o Manifesto de Carga (MDF-e)? Ficou alguma dúvida? Compartilhe conosco o que você achou do artigo nas redes sociais!