Empresas que lidam com transporte e distribuição de cargas, certamente já ouviram falar da “lei da balança”.
É que o descumprimento dessa importante legislação é responsável pela retenção de caminhões em postos de pesagem, acarretando também em multas.
Por isso, se você tem que lidar com processos logísticos, é importante conhecer a lei da balança para evitar contratempos e manter os seus condutores fora de risco.
Neste artigo, vamos entender melhor como a lei da balança funciona, o que mudou e quais veículos devem passar pela pesagem. Acompanhe!
Índice:
- O que é a Lei da balança?
- Quais veículos devem passar pela balança?
- O que mudou na Lei da balança?
- Quanto é a multa de evasão da balança
- Quem paga a multa de balança?
- Saiba a distribuição correta de peso
O que é a Lei da balança?
A “Lei da Balança” é uma legislação importante que controla o peso máximo permitido para caminhões circularem nas estradas do Brasil.
Essa legislação visa garantir a segurança nas estradas, evitando problemas causados pelo excesso de peso nos caminhões, sendo regulamentada pelas resoluções 210 e 211 do CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito.
Para cumprir a Lei da Balança, é obrigatório que todos os caminhões passem por pesagens regulares em pontos específicos nas estradas e estejam dentro dos limites de peso estabelecidos.
Assim, aqueles que não estiverem de acordo com as exigências estão sujeitos a multas, apreensão da carga e até mesmo do próprio caminhão.
Quais veículos devem passar pela balança?
A obrigatoriedade de passar pela balança varia conforme o tipo de veículo e a carga transportada.
Em geral, todos os veículos de transporte de carga estão sujeitos à fiscalização e pesagem nas rodovias.
Os principais veículos que devem passar pela balança são:
- Caminhões de carga: eles devem ser pesados para garantir que não excedam o limite de peso estabelecido pela legislação.
- Ônibus de transporte de passageiros: alguns tipos de ônibus, como os rodoviários ou de turismo, também podem estar sujeitos à pesagem, principalmente quando transportam muitos passageiros.
- Veículos de transporte de cargas especiais: existem veículos especiais, como os de transporte de cargas indivisíveis (como guindastes, equipamentos pesados, etc.), que possuem regras específicas de peso e dimensões. Esses veículos devem passar pela balança para garantir o cumprimento dessas regras.
Além disso, é importante ressaltar que as regras específicas sobre a obrigatoriedade da pesagem e os limites de peso podem variar conforme a legislação de cada estado e tipo de carga transportada.
Por isso, é fundamental estar atento às regulamentações locais e seguir as orientações das autoridades de trânsito.
O que mudou na Lei da balança?
Na verdade, a lei estabelece apenas uma nova tolerância para o excesso de peso, prevista na Lei n° 14.229/21, em vigor desde o ano de 2021.
Antes dessa alteração, os veículos com menos de 50 toneladas eram fiscalizados levando em conta o peso bruto total (ou peso bruto combinado).
Agora, é permitido que esses veículos passem até 5% acima do limite sem receber multas. Assim, somente quando esse limite é excedido é que a medição de peso é feita por eixo.
Anteriormente, uma lei de 2015 permitia uma tolerância de 10% acima do limite para cada eixo.
No entanto, a lei de 2021 ampliou essa tolerância para 12,5%. A partir desse percentual, são aplicadas multas aos infratores.
Além disso, a resolução 882 do Contran também confirmou o limite de 12,5% de excesso de peso por eixo para ônibus e caminhões e manteve os 5% de limite de tolerância.
Outra mudança importante está relacionada com o vale-pedágio.
Dessa forma, os caminhoneiros devem receber o valor antes de iniciarem suas viagens e contam com um prazo de 1 ano para solicitar indenização caso o vale-pedágio não tenha sido fornecido corretamente.
Quanto é a multa de evasão da balança
Segundo o artigo 209 do CTB, o valor da multa para essa infração é de R$195,23, além da perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
A multa por evasão da balança pode variar de acordo com a legislação de trânsito de cada país ou região.
No Brasil, por exemplo, a infração por evasão da balança é considerada grave e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Quem paga a multa de balança?
Conforme a legislação, a responsabilidade pelo pagamento da multa de balança recai sobre o proprietário do veículo, ou seja, a empresa proprietária do caminhão.
Assim, mesmo que o condutor do veículo seja autuado pela infração, a obrigação de pagamento é da empresa responsável pelo veículo.
Em muitos casos, a empresa pode realizar um acordo com o condutor para que ele assuma a responsabilidade pelo pagamento da multa, mas legalmente a responsabilidade continua sendo dela.
Saiba a distribuição correta de peso
A distribuição correta de peso varia de acordo com a quantidade de eixos e a configuração do caminhão.
Veja as recomendações de peso máximo permitido para cada tipo de caminhão:
- Caminhão com eixo toco: o limite é de até 16 toneladas.
- Caminhão com eixo trucado: é permitido carregar até 23 toneladas.
- Combinação de cavalo toco + carreta LS: a carga máxima permitida é de 41,5 toneladas.
- Combinação de cavalo trucado + carreta LS: o peso máximo autorizado é de 48,5 toneladas.
- Combinação de cavalo toco + carreta vanderleia: é possível transportar até 46 toneladas.
- Combinação Romeu e Julieta trucado: o limite de peso é de 43 toneladas.
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